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Medida provisória 1045/2021
O que mudou para o empregador?

O impacto da pandemia que o covid-19 trouxe é visto até os dias de hoje. Devido a isso, o governo lançou novas medidas para os empregadores. Por conseguinte, essas medidas têm o objetivo de preservar o emprego e sustentar o mercado de trabalho frente à situação alarmante da saúde pública no Brasil.

Sendo assim, a pessoa que é dono de um negócio pode realizar a seguintes recomendações até dia 25 de agosto de 2021:

   -  Oferecer trabalho remoto para seus empregados;

    - Antecipar as férias das pessoas;

    - Dar férias coletivas;

   -  Emendar feriados;

    - Converter horas extras em folgas com o ‘Banco de horas’;

    - Adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

 

Além disso, caso adote qualquer uma das medidas acima mencionadas, avise os empregados sempre com antecedência. Em outras palavras, avise com antecedência de 2 dias por escrito e colha o ciente do mesmo. Melhor ainda se você puder contar com a anuência do Sindicato dos Empregados.

Nesse sentido, lembre-se que se adotar o trabalho remoto, isto é, o “home office” e o empregado não tiver estrutura como por exemplo computador para trabalhar em casa, a pessoa que é dona do negócio deve comprar esses equipamentos e emprestar para ele.

Antes de mais nada, se adotar o home office, faça um novo contrato escrito para estabelecer os custos que irá pagar com a compra de equipamentos tecnológicos para emprestar aos funcionários.

Só para exemplificar, se Joana pediu para que Pedro começasse a trabalhar em casa devido à pandemia, Joana deve comprar o que for necessário para que Pedro tenha condições de trabalhar. Ainda mais, ela deve fazer um contrato com Pedro para definir os gastos que Joana terá com a compra desses equipamentos. Nesse sentido, vale dizer que esses gastos são responsabilidades de Joana, sendo assim, eles não poderão ser descontados do salário de Pedro.

Medida provisória de 2021: Posso antecipar as férias dos empregados?

Em primeiro lugar, a resposta é sim. Além do mais, avise para o funcionário quanto tempo vai durar essas férias e que o pagamento delas sempre vai ocorrer no mês seguinte, provavelmente no quinto dia útil.

Dentre outros, o empregador e o funcionário podem até fazer um contrato para trazer as férias que ele teria em setembro de 2021 por exemplo para usá-las agora. Apesar disso atente para as seguintes dicas:

   - Priorize os funcionários que estão no grupo de risco da pandemia; além disso;

    - Empregados que trabalham na área da saúde e que trabalham em serviços considerados essenciais podem ter as suas férias suspensas; seja como for;

    - Se houver rescisão de contrato durante este período, pague todas as verbas rescisórias devidas e também os valores das férias.

Além disso, existe a questão dos feriados:

   -  Indique quais serão os feriados que vão ser emendados; depois disso,

Medida provisória: Posso não fazer exames médicos?

Primeiramente, a resposta é sim. Contudo, os profissionais da área da saúde continuam a fazer esses exames chamados exames ocupacionais e fazer os treinamentos. Além do mais, essa suspensão dos exames vai até dia 25 de agosto de 2021, ou seja, tem um prazo de 120 dias. Depois disso, os funcionários terão que fazer os exames ocupacionais entre os dias 16 de agosto de 2021 e 30 de dezembro de 2021. Entendemos que essa suspensão não abrange o exame admissional.

Medida provisória de 2021: Como fica o FGTS?

 Antes de mais nada, o empregador não precisa recolher o FTGS dos meses de:

 

    Abril;

    Maior;

    Junho; e

    Julho.

Nesse sentido, ele pode depositar os meses mencionados a partir de setembro de 2021 e podem ser parcelados em até 4 vezes sem juros, atualização e sem multas.

Mas como que o empregador pode fazer isso? Em primeiro lugar, ele tem o prazo até 20 de agosto de 2021 para ter esse direito. Por conseguinte, o empregador precisa declarar para Secretaria da Receita Federal do Brasil que vai prorrogar o pagamento do FGTS.

Para maiores e melhores esclarecimentos, você que é associado pode procurar o SINDICATO RURAL DE CAMPINAS, ou ainda no enviar a sua duvida por e-mail. 

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