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Circular FAESP compila as principais medidas publicadas que são aplicáveis ao meio rural
Referentes ao período de 20 de março de 2020 a 09 de abril de 2020.

Em função da pandemia do novo coronavírus e da quarentena imposta pelo Governo do Estado, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo - FAESP tem atuado intensamente para mitigar os reflexos sobre a produção e comercialização agropecuária. A Federação vem contribuindo com os Governos Federal e Estadual, relatando os problemas e encaminhando sugestões de medidas para as áreas tributária, trabalhista, sanitária, de crédito e logística, dentre outras. Nesse sentido, vimos apresentar um conjunto de medidas publicadas pelo Governo Federal para o enfrentamento do Covid-19. Com o intuito de manter a rede sindical filiada bem informada, a FAESP compilou no anexo as principais medidas publicadas que são aplicáveis ao meio rural, compreendidas no período de 20 de março de 2020 a 09 de abril de 2020. É importante ressaltar que, dado o caráter emergencial, é possível que as referidas medidas ainda sofram mudanças ou complementações, principalmente nos conteúdos de Medidas Provisórias. Continuaremos acompanhando diariamente a evolução das discussões e, periodicamente, promoveremos as atualizações necessárias sobre medidas específicas, que serão encaminhadas e disponibilizadas no site da FAESP (www.faespsenar.com.br). Sendo o que tínhamos para informar no momento, permanecemos à inteira disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que se façam necessárias, bem como para recepcionar as dificuldades e demandas dos Sindicatos Rurais. Na expectativa de contribuir com a atuação dos Sindicatos Rurais filiados, renovamentos protestos de consideração e respeito.

FÁBIO DE SALLES DE MEIRELLES Presidente

ANEXO - PRINCIPAIS MEDIDAS DE APOIO AO SETOR AGROPECUÁRIO (publicadas entre 20 de março e 09 de abril de 2020)

1. Produção agropecuária é definida como atividade essencial, garantindo amparo para que os produtores e as agroindústrias continuem a produzir para manter o abastecimento da população: medida estende-se à produção e distribuição de insumos agropecuários, transporte de funcionários, produtos e cargas, bem como aos serviços, atividades acessórias e de suporte necessárias ao pleno funcionamento das cadeias produtivas do agro. 

2. Fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento não poderá ser suspenso pelas concessionárias: decisão da ANEEL é válida por 90 dias, contados a partir de 25 de março de 2020, e contempla as unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, além dos serviços e atividades essenciais, o que inclui, deste modo, a produção agropecuária, cujo fornecimento de energia elétrica deve ser preservado e priorizado pelas concessionárias. 

3. Prazo de validade da DAP é prorrogado por seis meses: DAPs, com vencimento entre os dias 25 de março e 31 de dezembro de 2020, estão validadas automaticamente por seis meses, evitando a interrupção no acesso dos agricultores familiares às linhas de crédito do Pronaf. 

4. Vencimento dos débitos junto INCRA são prorrogado por 60 dias, contados após fim da pandemia do coronavirus: prorrogação atinge o crédito de instalação, de títulos de domínio e parcelamentos administrativos, vencidos a partir de 04 de fevereiro. Os contratos de concessão de uso (documentos provisórios de exploração da terra), vencidos durante a emergência, serão automaticamente revalidados pelo período de 180 dias. 

5. Comprovação da vacinação contra a febre aftosa por meio não presencial está permitida: a etapa de maio para a vacinação contra a febre aftosa, de todo rebanho bovino e bubalino, está mantida, não sendo exigidas declarações de comprovação da vacinação que impliquem em comparecimento aos escritórios de defesa Neste caso, o produtor rural paulista deverá realizar a declaração diretamente no sistema informatizado GEDAVE. 

6. MAPA autoriza indústrias com selo SIF a receber leite de laticínios com selo de inspeção estadual ou municipal: apoio à comercialização de pequenos laticínios que estão enfrentando dificuldades para vender produtos processados, criando uma alternativa para o escoamento da produção de leite para grandes indústrias com selo SIF, que estão priorizando a elaboração de leite UHT e de leite em pó. 

7. Suspensa a interrupção legal da IN 77/18 prevista para a coleta de leite nas propriedades rurais: indústrias e laticínios não poderão interromper a coleta do leite prevista no art. 45 da IN 77/18, que trata dos padrões da qualidade do leite, com base nos resultados de contagem padrão em placas, obtidos no mês de março. 

8. GTA eletrônica poderá acompanhar o trânsito de animais para o abate: os documentos sanitários emitidos eletronicamente pelos produtores poderão ser aceitos pelos frigoríficos no recebimento de animais para abate, sem a necessidade de apresentação física (em papel). 

9. Solicitação das Declarações de Conformidade à Atividade Agrícola e Aquícola poderá ser feita por via digital: formulários preenchidos deverão ser encaminhados juntamente com o CPF do declarante, o CNPJ Rural e o número do CAR da propriedade para o email ou celular do técnico responsável da CDRS ou pelo email: faleconoscoagricultura@sp.gov.br.

10. IOF sobre operações de crédito é reduzido a zero: redução é válida para as operações de crédito contratadas de 03 de abril a 03 de julho de 2020, beneficiando tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, ao baratear o custo da operação de tomada de crédito. 

11. IRPF e Livro Caixa do Produtor poderão ser entregues até 30 de junho de 2020: o prazo adicional de 60 dias beneficia diretamente os produtores e os Sindicatos Rurais prestadores do serviço a seus associados. 

12. Produtor beneficiário do Proagro poderá comunicar remotamente perdas da produção: autorizado o uso de e-mail, aplicativo disponibilizado pelo banco operador ou outro canal para tal finalidade, como por telefone. As comunicações, sem a necessidade de assinatura, poderão ser feitas até 30 de junho de 2020, ou enquanto prevalecer às restrições impostas pelo combate à pandemia do Covid-19. 

13. Vencimentos de março e abril do PIS/PASEP, COFINS e do Funrural poderão ser pagos nos meses de julho e setembro de 2020: novo prazo é valido para o Funrural recolhido pelos produtores rurais pessoa física, seja pela opção da folha de pagamentos ou pelo faturamento. Sobre o pagamento do SENAR, no entanto, não há prorrogação, devendose observar as novas alíquotas aprovadas pela MP 932/20, que podem ainda sofrer mudanças ou complementações no processo de apreciação pelo Congresso Nacional. 

14. Convênios ICMS 100/97 e 52/91 têm vigência prorrogada para 31 de dezembro de 2020: prorrogação aprovada pelo Confaz contribui para reduzir o impacto do aumento dos preços dos insumos agropecuários sobre o custo de produção das atividades agropecuárias. Os benefícios concedidos pelos Convênios iriam vencer em 30 de abril de 2020. 

15. Mantida a compra de alimentos da agricultura familiar para compor a merenda escolar: beneficio às famílias dos estudantes do ensino básico que continuarão a ter acesso à merenda escolar, durante o período de suspensão das aulas, e aos milhares de agricultores familiares que fornecem alimentos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e tem nele uma importante fonte de renda. 

16. Novos prazos para a entrega da EFD-Contribuições e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais à Receita Federal: empresas poderão entregar a EFD-Contribuições e o DCTF até o 10º dia útil e até o 15º dia útil do mês de julho de 2020, respectivamente. Ato legal: Instrução Normativa RFB nº 1.932, de 03 de abril de 2020.

17. Banco Central autoriza bancos a prorrogarem vencimentos das operações de custeio e investimento: poderão ser prorrogadas, para até 15 de agosto de 2020, as parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro e 14 de agosto de 2020, mantidas as taxas de juros originais da operação. Agricultores familiares do Pronaf e médios agricultores do Pronamp, que se dedicam à produção de flores, frutas e hortaliças, leite, aquicultura e pesca, poderão ainda acessar linhas especiais de crédito para recompor a sua estrutura produtiva. No Pronaf, as taxas de juros serão de 4,6% ao ano, com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência, e limite por produtor de R$ 20 mil. No Pronamp, as taxas de juros serão de 6% ao ano, com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência, e limite de R$ 40 mil. 

Ato legal: Resolução BACEN nº 4.801, 09 de abril de 2020.

Circular nº 09/2020

Fonte: FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR – AR/SP

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